segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Principais inovações da Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2007

Maria da Penha
-Define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
-Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher, como: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
-Cria Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões.
-Proíbe a aplicação de multas e cestas básicas como pena, retira do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.
-A pena para o crime de violência doméstica passou a ser de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
-A mulher somente poderá desistir da ação perante o juiz.
-Proíbe a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
-Possibilita a prisão em flagrante.
-A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão, do agressor.       
-A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais. Se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência,  a pena será aumentada de 1/3.
-Cria as medidas protetivas de urgência estabelecendo, entre outras, o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência do casal, bem como encaminha a ofendida, juntamente com os seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.
-Suspende o porte de arma do agressor.



Fonte: Pc.pe.gov.br

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